10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

27 de outubro de 2025
Como parte da programação do 17º Ciclo de Leituras Encenadas de Niterói, a Sala Nelson Pereira dos Santos recebe, na terça-feira, 28 de outubro, o texto "Mandrágora", original de Nicolau Maquiavel, que conta a história do jovem Calímaco, que se apaixona por Lucrécia, esposa de um homem rico e tolo. Com a ajuda de um intermediário esperto, o jovem se passa por médico e convence o marido a usar uma "poção de mandrágora" em Lucrécia, com a desculpa de aumentar sua fertilidade, mas com o aviso de que o primeiro homem que tiver relações com ela após ingerir a poção morrerá. Lucrécia, então, é convencida por frei Timóteo a consumar o ato adúltero, e, no momento em que é revelada a verdadeira identidade de Calímaco, ela concorda finalmente em tornar-se sua amante. Após a noite do engano, Calímaco, desta vez fazendo-se de médico novamente, consegue do marido, satisfeito com a futura paternidade, autorização para habitar sua casa. Serviço 17º Ciclo de Leituras Encenadas de Niterói - Mandrágora Datas: Terça-feira, 28 de outubro de 2025 Horário: 19h30 Duração: 45min Classificação indicativa: Livre Entrada Gratuita (sem ingresso) | O teatro abre 30 minutos antes do início do espetáculo Local: Sala Nelson Pereira dos Santos End: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 880, Niterói
27 de outubro de 2025
Sucesso de público, o Manga Festival é um dos destaques da agenda em Paraty. A segunda edição vai acontecer na sede do Instituto Manga, em Paraty, no Rio de Janeiro, nos dias 30, 31 de outubro e 1º de novembro. Pelo segundo ano consecutivo, a Mostra Fotográfica “Territorialidades Daqui” é o destaque do evento. Na abertura da exposição, o festival irá mobilizar outras expressões artísticas da cultura tradicional e contemporânea presentes na localidade. A programação é gratuita, e aberta ao público de todas as idades. O Manga Festival faz parte do programa de desenvolvimento regenerativo do território, criado pelo Instituto Manga, como explica a gestora executiva da entidade, Mírian Machado. “O evento pretende destacar e celebrar as expressões de uma cultura constituída através do encontro de moradores de Paraty. A mostra fotográfica reúne imagens que refletem as raízes, os saberes e a vida cotidiana dos bairros da Ilha das Cobras e do Parque da Mangueira – representações da cultura tradicional, caiçara e contemporânea do nosso território. Colaborar com a preservação dessa riqueza esclarece as forças moventes desse estudo, além da realização desse objeto de estudo, também chamado festival”, ressalta Mìrian. Dentre as atrações da 2ª edição do Manga Festival, a abertura da Mostra Fotográfica “Territorialidades Daqui” é a mais aguardada pelo público, e será revelada no dia 1º de novembro, às 10h. A exposição vai apresentar fotos selecionadas por meio de convocatória pública que representam os bairros da Ilha das Cobras e do Parque da Mangueira. O Instituto Manga, entidade responsável pela iniciativa, buscou mapear, por meio de imagens, expressões da cultura tradicional presentes nessas localidades. A mostra vai ocupar os muros e as fachadas da rua em que a sede da entidade fica situada. Um dos objetivos da exposição é colaborar com a preservação da memória coletiva, sua ancestralidade e importância. A programação tem início, no dia 30 de outubro, com um desfile dos integrantes da Escola Municipal Parque da Mangueira pelas ruas do bairro. Durante o trajeto, os participantes vão contando a história do local. Nesse mesmo dia, será realizado o “Tombamento Afetivo” do pé de manga, árvore símbolo do lugar e referência ao nome do bairro. No dia seguinte, 31 de outubro, acontece uma homenagem ao Mestre Cirandeiro. Haverá participações de cirandeiros e grupos de ciranda de Paraty. O ponto de encontro será na Praça da Paz, com cortejo até a Rua Prefeito Benedito Domingos Gama. Já no último dia, em 1º de novembro, acontece a abertura da Mostra Fotográfica “Territorialidades Daqui”. Em seguida, é a vez da comunidade caiçara do Saco do Mamanguá ministrar uma oficina de barreamento de uma casa (maquete) de estique. Oficinas de pipa e de rima também estão na agenda do evento. O encerramento acontece com uma ciranda e rima coletiva com os participantes da oficina.