10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

Por Mauricio Jose 20 de março de 2026
O espetáculo “Carmina Burana Ballet”, idealizado pela Vortice Dance Company, uma das companhias mais reconhecidas de Portugal e da Europa, chega à Cidade das Artes para três únicas apresentações. Nos dias 20, 21 e 22/03 o palco da Grande Sala reúne talentosos bailarinos brasileiros em uma experiência sensorial que integra dança, música e tecnologia. Criado a partir da célebre cantata de Carl Off, “Carmina Burana Ballet” transcende o formato tradicional do balé ao propor uma experiência cênica que mistura dança contemporânea, música, dramaturgia corporal e tecnologia de ponta. O espetáculo inclui vídeo mapping e projeções de alta qualidade, que dialogam diretamente com o movimento dos intérpretes e ampliam a narrativa visual da obra, criando imagens imersivas e dinâmicas que potencializam os temas universais de destino, desejo, instabilidade e força humana. Um dos diferenciais da montagem brasileira está também na integração com artistas brasileiros, que passam a ocupar o palco ao lado da concepção europeia da obra. O elenco nacional imprime novas camadas de identidade, potência física e sensibilidade à encenação, reforçando o caráter híbrido do espetáculo – ao mesmo tempo internacional em sua origem e profundamente conectado ao público brasileiro. Serviço: “Carmina Burana Ballet” Data: 20, 21 e 22/03 Horário: sexta e sábado, às 20h30, e domingo, às 18h Local: Grande Sala da Cidade das Artes (Avenida das Américas, 5.300 – Barra da Tijuca) Ingressos: a partir de R$70 na bilheteria ou na Sympla https://bileto.sympla.com.br/event/116494/d/366385
20 de março de 2026
Murilo Couto, conhecido por seu humor irreverente e espontâneo, volta aos palcos com um novo espetáculo de Stand Up que mergulha de cabeça em sua recém-descoberta vida de casado. O show, agendado para a sexta-feira, 20 de março, às 20h, na Sala Nelson Pereifa dos Santos, traz uma visão divertida e única sobre as transformações que acompanham essa nova fase, repleta de desafios e momentos cômicos que todo mundo pode reconhecer. Entre as histórias, Murilo aborda as mudanças inesperadas na rotina diária, o choque entre personalidades dentro do relacionamento, e as pequenas (ou gigantescas) brigas que surgem ao tentar finalizar uma reforma. De forma leve e descontraída, ele explora o lado tragicômico das tentativas frustradas de se tornar um "adulto de verdade", algo que para ele parece ser uma missão impossível. Serviço Murilo Couto - Um Show Sobre Casamento Data: Sexta-feira, 20 de março de 2026 Horário: 20h Duração: 90min Classificação indicativa: 14 anos Ingressos: R$ 100 (inteira) - R$70,00 ingresso solidário doando 1 kg de alimento não perecível Vendas na Bilheteria da Sala ou no Site Fever Local: Sala Nelson Pereira dos Santos End: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 880, Niterói