10 de maio de 2022

*

A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

12 de setembro de 2025
A Companhia de Ballet da Cidade de Niterói apresenta no Theatro Municipal de Niterói, de 12 a 14 de setembro, Palimpsesto, um espetáculo que se constrói como um corpo de memórias sobrepostas, onde cada coreografia funciona como uma camada sensível, inscrita no tempo e no espaço da dança. Inspirado no conceito de palimpsesto - manuscritos antigos reescritos sobre vestígios de textos anteriores - o espetáculo propõe um percurso coreográfico que revela o que permanece, o que ressurge e o que se transforma no movimento. Quatro criações inéditas e autorais, assinadas por bailarinos da própria Companhia, compõem essa cartografia poética do corpo em fluxo: • "Terceira Margem", de Robson Schmoeller, traça uma travessia entre o real e o imaginário, onde o corpo dança em suspensão, evocando o universo simbólico de Guimarães Rosa como um rio de sentidos em constante desvio. • "A.U.R.O.R.A", de Bruna Lopes, desvela o nascer de estados sensíveis e instintivos do feminino, como uma escrita luminosa que se reinventa a cada gesto. • "365/366", de Mirna Nijs, inscreve no corpo a resistência cotidiana. Dias que se repetem, mas nunca iguais - a dança como reescrita contínua do viver. • "Tempo, Corpo e Memória", de Gilson Paixão, convoca a ancestralidade como presença latente: aquilo que nos molda e permanece, mesmo quando reconfigurado pela dança. Mais do que a justaposição de obras, Palimpsesto é um território de escuta e presença, onde diferentes vozes, temporalidades e linguagens se sobrepõem sem se apagar. Cada criação carrega suas marcas e, ao mesmo tempo, dialoga com as outras, compondo uma experiência plural, orgânica e em constante reescrita. Com direção geral da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói, o espetáculo reafirma o compromisso da CBCN com a dança contemporânea brasileira e com o incentivo à criação artística local, valorizando a potência do coletivo e a singularidade de cada artista. Serviço Companhia de Ballet da Cidade de Niterói | Palimpsesto Datas: De 12 a 14 de setembro de 2025 Horário: Sexta-feira, 19h; sábado e domingo, 18h Evento Gratuito | Retirada de 1 ingresso por pessoa na bilheteria, 1h antes do início do espetáculo, mediante a doação de itens de higiene pessoal Duração: 50 min Classificação indicativa: Livre Local: Theatro Municipal de Niterói End: Rua XV de Novembro, 35 - Centro, Niterói Site: www.tmjc.com.br
12 de setembro de 2025
A Tropa da Solidariedade, projeto social atuante no coração da Lapa, se prepara para um momento muito especial. Após muita luta e meses de obras, a sua sede será reinaugurada, totalmente reformada e com uma grande festa, marcando a retomada das suas atividades! Será no domingo, dia 14 de setembro, a partir das 14h, no Corredor Cultural Beco do Pantera, no Beco dos Carmelitas. A entrada é gratuita. A Tropa da Solidariedade atua no auxílio à população em situação de rua e famílias periféricas e na revitalização do Centro do Rio de Janeiro desde 2020. A iniciativa foi criada pelo rapper Shackal logo no começo da quarentena imposta pela pandemia de Covid-19, por conta do agravamento dos problemas enfrentados por quem vive em vulnerabilidade social na região. Desde então, a “Tropa” passou a ajudar as pessoas mais vulneráveis e à margem da sociedade com itens básicos de higiene e de alimentação, com alimentos orgânicos obtidos diretamente com pequenos agricultores fluminenses e, através de mutirões, juntam um grupo numeroso e diverso de voluntários para preparar refeições e distribuir aos moradores em situação de rua. O movimento, que já impactou mais de 20 mil famílias em mais de 50 ações. Serviço: Local: Beco dos Carmelitas - final da Feira da Glória, entre a Rua da Lapa e o Beco do Rato Data e hora: 14 de setembro, domingo, a partir das 14h Entrada: Gratuita