10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

28 de julho de 2025
Niterói volta a receber o projeto Pedal Cultural, iniciativa que combina cicloturismo, cultura, conhecimento e sustentabilidade. Realizado pela Niterói Experience, com apoio da Prefeitura de Niterói, por meio da Secretaria Municipal das Culturas, o projeto retorna com uma novidade: agora são dois roteiros guiados e gratuitos, abertos ao público a partir dos 12 anos. As inscrições são feitas online. “Esse projeto junta duas paixões do niteroiense: ciclismo e cultura. O Pedal Cultural inclui toda a família em uma atividade saudável, sustentável e que apresenta à nossa população parte da sua própria história. Hoje, Niterói conta com 86 km de malha cicloviária, e o NitBike é um sucesso com o público. Iniciativas como o Pedal Cultural expandem os horizontes de como a cidade pode ser vivida e ressignificam caminhos que são vistos apenas como passagem. Convido todos a participarem das próximas edições!”, afirmou o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves. O primeiro passeio, o Roteiro Ecológico, será realizado em 3 de agosto, às 9h, na Região Oceânica. O foco será a sensibilização para as questões ambientais urbanas e a valorização dos ecossistemas locais. Durante o percurso, os ciclistas visitarão o Parque Orla Piratininga Alfredo Sirkis e o Centro Eco Cultural Sueli Pontes. Guiado por um biólogo, o trajeto inclui observação da fauna e da flora, reflexões sobre os impactos da ação humana e apresentação de estratégias de preservação ambiental. “O bem-estar, a saúde e a ocupação criativa dos espaços da cidade também fazem parte do que entendemos como cultura do bem-viver. Esse projeto mostra que o direito à cultura pode estar presente no cotidiano, promovendo pertencimento, consciência ambiental e qualidade de vida”, destaca o secretário das Culturas, Leonardo Giordano. Já o segundo passeio, o Roteiro Histórico-Cultural, acontecerá em 10 de agosto, a partir das 9h, com percurso pelos bairros do Centro, Ingá, São Domingos e Boa Viagem. Com paradas em pontos de relevância histórica, arquitetônica e cultural, a proposta é transformar o trajeto em uma linha do tempo viva, despertando o sentimento de pertencimento e valorizando o patrimônio material e imaterial da cidade. Ao longo do caminho, os participantes também poderão conhecer museus e centros culturais. No dia 17 de agosto, será realizado novamente o Roteiro Região Oceânica (Ecocultural) e no dia 24, o passeio pelo Centro (Histórico-cultural). Com quilometragens acessíveis – 5 km no percurso histórico e 11 km no ecológico – o projeto é indicado para todos os níveis de ciclistas, desde iniciantes até profissionais. As atividades acontecerão quatro domingos por mês, com calendário em definição. Para participar, não é necessário se inscrever previamente. No entanto, aqueles que desejarem receber a camisa oficial do projeto devem preencher o formulário disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSej1FtcpOTdXiW45dFhTVDzx66Rm_UuyZlua6a0lI6xS5fn2A/viewform SERVIÇO: Pedal Cultural – Edição 2025 Quando: a partir de 03 de agosto Classificação etária: a partir de 12 anos Nível de esforço: iniciante Participação: gratuita e aberta ao público Camisa oficial: mediante preenchimento do formulário divulgado nas redes sociais da Secretaria Municipal das Culturas (SMC) Dia 03/08/2025 - Roteiro Região Oceânica (Ecocultural) Dia 10/08/2025 - Roteiro Centro (Histórico-cultural) Dia 17/08/2025 - Roteiro Região Oceânica (Ecocultural) Dia 24/08/2025 - Roteiro Centro (Histórico-cultural)
28 de julho de 2025
Uma galeria de retratos de autorretratos de artistas mulheres, todas emblemáticas à história da arte no Ocidente, América Latina, Leste Europeu, Oriente Médio e Brasil. Este é o mote de “Não Sou Teus Olhos”, individual que a artista Beth Ferrante apresenta no dia 6 de agosto, na Galeria Candido Mendes, com curadoria de Denise Araripe. Trata-se de uma contraofensiva à misoginia da história oficial da arte enquanto forma aguda da história da cultura ou das sociedades, marcada por programática supressão das contribuições femininas. Em pequenos e médios formatos, os retratos reunidos sugerem certa inconclusão antipreciosista, entregam bustos frontais, de escala direta – sob relação aproximada com o sujeito da experiência, e individualizações gestuais e cromáticas flexibilizando os campos visuais. Não obstante, o contexto adverso envolvendo as biografias em jogo (cujos tempos históricos desiguais retêm como único traço comum o sinal negativo do lugar social da artista mulher), há nessas representações de autorrepresentações a explícita ação de Ferrante de subjetivar subjetividades alheias, não importando acréscimos que as levem a uma crise. “O pressuposto é um enfrentamento e um revisionismo crítico que exceda o caráter elogioso da citação – uma das chaves da apropriação características da pós-Modernidade. Daí a ideia de assumir flagrantes desvios das obras-referências, em lugar de mimetizá-las. Destaco o aparecimento dos textos feministas atuais em retratos das impressionistas Eva Gonzalès e Berthe Morisot, a presença da cor conceitual e antinaturalista no isolado ‘Djanira’, do azulado tabagismo ‘anti-status quo’ e os fragmentos de falas conscientes da cineasta argentina Maria Luiza Bemberg, da artista visual guatemalteca Margarita Azurdia, da multidisciplinar mexicana Maria Eugênia Chellet e da mineira Teresinha Soares, pioneira da performance e do debate de gênero. Todas elas integrantes de movimentos por direitos civis das mulheres, reivindicando igualdade política, social e jurídica”, diz Ferrante. “Não proponho transformar o passado, mas escutá-lo criticamente”. Saiba mais sobre Beth Ferrante Beth Ferrante é artista visual, com graduação em História (UCAM/Rio, 2008) e Especialização em História da Arte e da Arquitetura no Brasil (PUC-Rio, 2010). A partir de 2003, no Rio de Janeiro, faz formação em arte contemporânea com José Maria Dias da Cruz, João Magalhães, Luiz Ernesto e Daniel Lannes, na Escola de Artes Visuais do Parque Lage; com Charles Watson no ateliê-residência ‘Dynamics Encounters’; na Escola sem Sítio, com Cadu, Efraim Almeida e Marcelo Campos. Atualmente integra o grupo de trabalho da oficina ‘Antiformas da Intervenção’ na EAV-Parque Lage – sob a orientação de David Cury, com foco em conceitualidade e experimentalidade. Sua pesquisa em pintura propõe conceitualmente uma ‘Galeria de Retratos de Autorretratos de artistas mulheres suboficializadas pela História da Arte, tendo como linhagem o Neoexpressionismo dos anos 1980 e, como questão de frente, uma (re)ação neofeminista. Participou das exposições coletivas Progetto Imago Mundi (Fondazione Giorgio Cini, Veneza, 2016); Do Tempo ao Tempo que Desaparece (Galeria Modernistas, Rio, 2016); Complementares (Galeria do Café Baroni, Rio, 2016); Projeto Farol ‘Poesia do Dia a Dia’ (Espaço Cultural Sérgio Porto, Rio, 2017; Carpintaria para Todos (Galeria Fortes D’Aloia Gabriel, 2017; Flutuantes (Paço Imperial, Rio, 2018); Invasões Poétiks (Caixa Preta, Rio, 2018); A Melancolia da Paisagem (Galeria Sem Título, Fortaleza, 2019); Salão Ubatuba de Arte Contemporanea, (Ubatuba, 2019); Territórios Insustentáveis (Galeria do Consulado Argentino, Rio, 2022); Assoma (EAV-Parque Lage, Rio, 2023); Notícias à Boca Miúda de um Mundo sem Rumo (Galeria Paulo Branquinho, Rio, 2023); Sismais Sinais (EAV-Parque Lage, Rio, 2023); Onde Certezas Corrompem (EAV- Parque Lage, Rio, 2024; Sob o Teto do Tempo (Casa do artista Gerson Pinheiro, Rio, 2024); Tempo, Tempo, Tempo (Galeria Pop-Up, Rio, 2024); A Arte que nos une (Galeria do Consulado Argentino, Rio, 2004); Giro Abissal (Galeria do Consulado Argentino, Rio, 2004); Caminho de Devaneios (Centro Cultural dos Correios, Rio, 2024); Mata Mata (EAV-Parque Lage, Rio, 2024). Serviço “Não Sou Teus Olhos” - exposição individual de Beth Ferrante Curadoria: Denise Araripe Abertura: dia 6 de agosto, quarta-feira, das 17h às 21h Visitação: até 28 de agosto de 2025 Local: Galeria Candido Mendes Endereço: Rua Joana Angélica, 63 – Ipanema Funcionamento: de segunda a sexta, das 14h às 19h; aos sábados, das 14h às 18h Contatos: beth.ferrante@gmail.com/@bethferrantevisualarts Entrada gratuita