10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

20 de abril de 2026
A Editora Proverbo está com as inscrições abertas para a segunda edição do Prêmio Proverbo, iniciativa que chega em 2026 com a proposta de impulsionar a criação literária em língua portuguesa e ampliar o alcance de novas vozes no cenário nacional. Autores e autoras de todo o Brasil já podem submeter seus trabalhos até o dia 15 de junho, exclusivamente pelo site do Prêmio: https://proverboeditora.com.br/premio-proverbo/. Com tema livre, o concurso contempla três categorias — conto, poesia e livro infantil — e busca textos inéditos que apostem na força da linguagem, na originalidade e na capacidade de envolver o leitor. Mais do que uma competição, o prêmio se consolida como uma vitrine para escritores que desejam transformar palavras em presença no mercado editorial. Além de reconhecimento, os vencedores receberão premiação em dinheiro — que chega a R$ 3 mil para os primeiros colocados de cada categoria —, publicação das obras e exemplares impressos. Os textos selecionados também passam a integrar o catálogo da editora, ampliando sua circulação e diálogo com o público leitor. Como coroamento desse percurso, os autores premiados serão convidados para participar da Festa Literária Internacional de Maricá (FLIM), onde terão seus livros lançados oficialmente. O processo de avaliação será conduzido por uma comissão julgadora formada por profissionais do campo literário, com critérios que valorizam qualidade estética, criatividade e consistência estrutural. As obras devem ser enviadas sob pseudônimo, garantindo imparcialidade durante a análise. Podem participar escritores maiores de 18 anos, residentes no Brasil e com CPF válido. As inscrições estão sujeitas a uma taxa, e cada participante pode concorrer em mais de uma categoria. Um ponto de atenção: o edital não permite o uso de inteligência artificial na criação dos textos, reforçando o compromisso com a autoria e a originalidade. O cronograma prevê a divulgação dos finalistas em julho e o anúncio dos vencedores no final do mesmo mês, com lançamento das obras entre agosto e setembro. O edital completo está no site: https://proverboeditora.com.br/premio-proverbo/. Dúvidas podem ser enviadas por e-mail: editoraproverbo@gmail.com.
20 de abril de 2026
Feira da Glória, Baile Charme de Madureira, feijoada e mostra Queridos Carros estão entre os destaques da programação, que reúne atrações para toda a família na Arena Errejota, com entrada gratuita das 14h às 17h No dia 23 de abril, a Arena Errejota, no Shopping Metropolitano Barra, recebe a Expo Paixão 90 – Especial São Jorge, evento que traz diferentes experiências culturais, gastronômicas e de entretenimento em um só lugar, a partir das 14h. Um dos destaques da programação é a presença de expositores da tradicional Feira da Glória, levando para a Barra da Tijuca o clima de uma das feiras mais emblemáticas do Rio. Com mais de um século de história e reconhecida como patrimônio histórico-cultural e imaterial do estado, a feira inspira a curadoria do evento, que reúne opções de gastronomia típica, artesanato e expressões culturais ligadas à identidade carioca em um ambiente com infraestrutura e conforto de shopping. O público poderá aproveitar um bufê de feijoada a partir de R$ 40,00, com cardápio variado, reforçando o clima de comida afetiva e tradicional da data. A programação também abre espaço para a dança e a música com a edição especial do Baile Charme de Madureira. Nascido sob o Viaduto Negrão de Lima, o movimento é símbolo de resistência cultural e celebração da cultura negra no Rio. Ao som de soul, R&B e new jack swing, DJs e coreógrafos conduzem o público em uma pista marcada pelos tradicionais “passinhos”, criando um espetáculo coletivo que atravessa gerações. Para quem não abre mão de um bom samba, o evento recebe ainda o projeto Samba Diferenciado, que leva à Arena Errejota a energia das rodas da Zona Norte. Com clima descontraído e repertório envolvente, a proposta é transformar o espaço em um verdadeiro quintal carioca, reunindo música, encontro e celebração. Outro ponto alto é a exposição Queridos Carros, que convida o público a uma viagem no tempo por meio de veículos que marcaram décadas. Com modelos das décadas de 60, 70 e 80, a mostra propõe uma experiência que vai além da estética, conectando design, comportamento e memória afetiva em torno da história automotiva. Pensando nas famílias, a Expo Paixão 90 conta ainda com a Divertilândia, um espaço dedicado às crianças, com brinquedos infláveis, circuitos interativos e atividades monitoradas. A área foi planejada para garantir diversão com segurança, criando um ambiente lúdico que promete encantar os pequenos. Com entrada gratuita até as 17h, o evento propõe uma imersão na cultura carioca em suas múltiplas formas, reunindo diferentes gerações em um dia de celebração, lazer e identidade. Após esse horário, os ingressos passam a ser disponibilizados pela plataforma Sympla. Serviço: Expo Paixão 90 no Shopping Metropolitano Barra Data: 23 de abril (Dia de São Jorge) Horário: das 14h às 23h Local: Arena Errejota – Shopping Metropolitano Barra Ingressos: Entrada gratuita até 17h / Após 17h: Sympla (pista individual: R$ 25,00 + R$ 2,50 taxa)