10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

17 de setembro de 2026
Um dos artistas brasileiros mais celebrados da dança internacional, Thiago Soares retorna aos palcos do Rio de Janeiro com “Carmem”, releitura do clássico de Georges Bizet criada para a Cia. de Dança Thiago Soares. De 16 a 19 de setembro, no Teatro Multiplan, no VillageMall, o bailarino, coreógrafo e diretor artístico apresenta uma montagem que aproxima a personagem do universo latino-americano e combina a técnica clássica à dança contemporânea, às linguagens urbanas e à teatralidade. Nas sessões de 17 e 19 de setembro, às 20h, o espetáculo contará com a participação especial de Sasha De Sola, primeira bailarina do San Francisco Ballet, em sua estreia no Brasil. Os ingressos estão à venda pela Sympla. Conhecida por atravessar gerações como símbolo de desejo, sensualidade e insubmissão, Carmem ganha novos contornos nesta versão. Mais do que a mulher fatal perpetuada pelo imaginário em torno da obra, ela surge como uma mulher consciente de suas escolhas, que se recusa a estabelecer suas relações a partir da ideia de posse. É essa liberdade, e o preço cobrado por ela, que conduz a narrativa. SERVIÇO: “Carmem” da Cia. de Dança Thiago Soares Temporada: de 16 a 19 de setembro de 2026 Horários: quarta, quinta, sexta e sábado, às 20h; sábado também às 16h Local: Teatro Multiplan – VillageMall Endereço: Avenida das Américas, 3.900 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ Ingressos: a partir de R$ 110 Vendas: Sympla | https://bileto.sympla.com.br/event/125507/d/407412
17 de setembro de 2026
O Ballet Nacional do Panamá desembarca em Petrópolis para uma apresentação única e gratuita do clássico "O Lago dos Cisnes". O espetáculo acontece no Centro Cultural Sesc Quitandinha, celebrando os 80 anos de história do Sesc no Brasil. A iniciativa promove um intercâmbio cultural inédito entre as duas nações, trazendo ao palco fluminense toda a grandiosidade de uma das companhias mais prestigiadas da América Latina. A montagem conta com um corpo de baile de 44 bailarinos e traz à frente nomes de peso da dança internacional. O público poderá acompanhar a performance da primeira bailarina Ana Lorena Boyd, além dos bailarinos principais Satoko Konishi e Rafael Espinosa. Conduzido pela célebre música de Piotr Ilitch Tchaikovsky, o espetáculo adota a aclamada versão coreográfica do maestro Constantine Kostjukov, prometendo uma noite de técnica refinada e profunda carga dramática. O evento é totalmente gratuito e aberto ao público, mas exige a retirada prévia de ingressos devido à lotação limitada do teatro. A apresentação reforça o papel do Sesc Quitandinha como um dos principais polos de difusão artística e democratização cultural da Região Serrana do Rio de Janeiro. "O Lago dos Cisnes” Local Centro Cultural Sesc Quitandinha Endereço Av. Joaquim Rolla, 2 — Quitandinha, Petrópolis Datas Horários Valores 17/09/2026 19h30 Grátis Retirada de ingressos