10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

30 de julho de 2026
O movimento e a fala caminham juntos no espetáculo de dança-teatro “Sem corpo não há aqui”. Foi durante o processo de ensaios que a dramaturga e diretora Isabel Cavalcanti desenvolveu os textos que acompanham e se misturam aos gestos da bailarina Giselda Fernandes e da atriz Joana Lerner, madrasta e enteada na vida real, que perderam, há dois anos, o marido e pai, o artista plástico Hilton Berredo. “Sem corpo não há aqui” estreia na Sala Multiuso do Sesc Copacabana no dia 6 de agosto de 2026. A temporada segue até o dia 16 do mesmo mês, com sessões às quintas e sextas, às 19h, e aos sábados e domingos, às 17h. O projeto foi contemplado pelo Edital de Cultura Sesc RJ Pulsar 2025/2026.  Misturando realidade e ficção, e fugindo da narrativa linear, o espetáculo investiga a vulnerabilidade como condição da existência: acontecimentos aparentemente insignificantes revelam dimensões inesperadas da experiência humana. Nesse território instável, onde o cotidiano e o extraordinário se equivalem, a cena se desenvolve. Com humor e densidade, as intérpretes Giselda Fernandes e Joana Lerner atravessam memórias, ausências e deslocamentos, numa reflexão sobre perda, convivência e transformação. Dramaturga e diretora da montagem, Isabel Cavalcanti lembra que foi um grande desafio dirigir uma bailarina e uma atriz, que são madrasta e enteada na vida real e que estão vivendo o luto. “Como realidade e ficção se misturavam o tempo todo nesse processo, precisei criar um espaço em que elas se sentissem seguras para expor as dores, alegrias, memórias, os conflitos, encontros e desencontros existentes entre elas e, simultaneamente, transformar isso tudo em ficção, em dança-teatro”. “A articulação entre fala e movimento na criação da dramaturgia levou meses, dias e noites insones. Foi um longo processo de escrever e apagar, acrescentar e descartar. No início dos ensaios, propus a criação de partituras corporais a partir da história do corpo de cada intérprete. As partituras e minha observação da relação das duas me trouxeram a necessidade de também dizer com palavras. Fui entendendo aos poucos o fluxo entre movimento e fala. E a dramaturgia foi se costurando. Tudo é dança, afinal: a palavra e o gesto”, diz a diretora. A trilha sonora original e o desenho de som da montagem são assinados por Isadora Medella. Os figurinos criados por Marieta Spada vão se modificando em cena, ganhando elementos que remetem ao universo da dança. O vestido usado por Joana Lerner é uma criação de Marcelo De Gang, usado originalmente no solo “Dagmar e seu espelho”, de Giselda Fernandes. O cenário criado por Aurora dos Campos traz objetos ligados à dança e ao corpo. Inicialmente espalhadas, essas peças vão se encontrando durante a narrativa, formando uma escultura de memórias. SERVIÇO Espetáculo: “Sem corpo não há aqui” Temporada: 06 a 16 de agosto de 2026 Dias e horários: Quintas e sextas, às 19h | Sábados e domingos, às 17h Local: Sesc Copacabana – Sala Multiuso (Rua Domingos Ferreira, 160) Ingressos: R$40 (inteira) | R$ 36 (convênio) | R$ 28 (credencial plena Sesc) | R$ 31 (convênio empresário) | R$ 20 (meia-entrada) | gratuito (PCG) Informações: (21) 2547-0156 Horário de funcionamento da bilheteria: de terça a sexta, das 9h às 20h. Sábados, domingos e feriados, das 14h às 20h. Vendas online: site da Ingresso.com Capacidade: 50 lugares Classificação: 14 anos. Duração: 60 min.
28 de julho de 2026
Com o objetivo de mostrar, de maneira lúdica e divertida, a importância de preservar o meio ambiente, o premiado musical infantil “TcHiBuM! – A Liga Aquática” faz nova temporada, a partir de 8 de agosto, às 11h, na EcoVilla Ri Happy, no Jardim Botânico. A peça é idealizada por Diego Morais e Pedro Henrique Lopes, criadores do premiado projeto infanto-juvenil “Grandes Músicos para Pequenos”. A dupla também reestreia, no mesmo dia e espaço, “Ritinha Rock & Roll – Rita Lee para Crianças”, com sessões às 16h. Em “TcHiBuM!”, eles convidam os espectadores para um mergulho muito divertido e cheio de aventuras com um Boto cinza que sabe de tudo, uma Lontra sempre perdida e uma ave Biguatinga muito animada pelas águas da Baía de Guanabara. Junto das crianças, eles tentam acabar com a sujeira de Fefê Fedida, uma barata do mar que se alimenta de lixo e restos. O espetáculo venceu o Prêmio CBTIJ nas categorias Atuação cênica e dramaturgia original. Com temas relacionados à preservação e à conscientização sobre as águas, o espetáculo tem direção de Diego Morais, direção musical de Tony Lucchesi, texto de Pedro Henrique Lopes e músicas inéditas de Tony Lucchesi e Marcelo Mendonça. A trama conta a história de Junior e Yasmin, duas crianças que adoram brincar perto da água. Um dia, Yasmin joga um canudo nas águas da baía. O canudo é arremessado de volta e acerta a menina, que, ao olhar de perto é puxada magicamente para uma aventura no fundo do mar junto de seu amigo. Ao conhecerem os animais que ainda vivem na baía, Yasmin e Junior (junto da plateia) descobrem que as águas estão muito poluídas e que o fundo do mar precisa de ajuda urgente! No elenco, estão Lucas da Purificação (Junior), Sara Chaves (Yasmin), Pablo Áscoli (Botão), Gabriel Querino (Bibi), Aline Carrocino (Lilon), Victor Maia (Fefê Fedida) e Erick Villas (Stand in). “Mais do que divertir as crianças e gerar momentos inesquecíveis para as famílias, acreditamos que nosso trabalho enquanto criadores é também conscientizar sobre o mundo, sobre a natureza, sobre a sociedade, sobre o presente e o futuro”, conta Diego Morais. “Adoramos ver as famílias cantando junto e se divertindo. E esperamos que a cada trabalho que a gente coloca em cartaz, contribuamos para construir uma sociedade mais igualitária, mais justa e mais feliz”, acrescenta Pedro Henrique Lopes. Serviço: “TcHiBuM! – A Liga Aquática” EcoVilla Ri Happy: Rua Jardim Botânico, 1008 – Jardim Botânico Temporada: De 8 de agosto a 6 de setembro de 2026 Telefone: 3553-2616 Dias e horários: Sábados e domingos, às 11h Ingressos: Plateia vip: R$ 90 e R$ 45 (meia-entrada); Plateia lateral: R$ 70 e R$ 35 (meia-entrada) Lotação: 325 pessoas Duração: 1h05 Classificação: Livre Venda de ingressos: na bilheteria da EcoVilla ou no site Ingresso.com